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terça-feira, 19 março 2024
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Conselho Administrativo

CONSELHO ADMINISTRATIVO

O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do Agrupamento, nos termos da legislação em vigor.

 

Composição

O conselho administrativo tem a seguinte composição:

  1. O diretor, que preside;

  2. O subdiretor ou um dos adjuntos do diretor, por ele designado para o efeito;

  3. O chefe dos serviços de administração escolar, ou quem o substitua.

 

Competências

Compete ao conselho administrativo:

  1. Aprovar o projeto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

  2. Elaborar o relatório de contas de gerência;

  3.  Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira;

  4. Zelar pela atualização do cadastro patrimonial.

 

Funcionamento

  1. O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros.

  2. O conselho administrativo apenas pode deliberar quando estiver presente a maioria dos seus membros em efetividade de funções.

  3.  As deliberações são tomadas por maioria de votos, dispondo o presidente de voto de qualidade.

  4.  Das reuniões serão lavradas atas em livro próprio, à guarda do chefe dos serviços de administração escolar.

 

Mandato

O mandato dos membros do conselho administrativo é de 4 anos letivos.

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