RENOVAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA - 15 DE JANEIRO
Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que estará em vigor entre as 00h00 do dia 15 de janeiro e as 23h59 do dia 30 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar para todo o território nacional continental.
Tendo em conta a evolução da situação epidemiológica no país, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que têm como objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, assegurando as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais. Assim:
- estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, entre outros;
- prevê-se o confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;
- determina-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
- aplica-se o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;
- determina-se o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
- ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados;
- prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionem exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;
- estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
- permite-se o funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares;
- proíbe-se a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas;
- permite-se a realização de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.
Além destas medidas, Conselho de Ministros decidiu rever o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação
- O incumprimento do teletrabalho passa a ser considerada uma contraordenação muito grave;
- A não-sujeição a teste à Covid-19 à chegada ao aeroporto passa a ser uma contraordenação punível com uma coima de 300€ a 800 €;
- As coimas são elevadas para o dobro durante o Estado de Emergência.
Fonte: https://covid19estamoson.gov.pt/renovacao-estado-emergencia-14-janeiro/ (consultado em 14/01/2021).
PROJETO "A MELHOR TURMA DA ESCOLA"
PARABÉNS 8.º A
"Neste Dia Internacional dos Direitos Humanos, recordemos assim que os direitos humanos não são um dado adquirido para sempre, são antes uma conquista diária, para a qual devemos mobilizar-nos agora e no futuro."
REGRESSO ÀS AULAS EM SEGURANÇA
CONSULTA TODA A DOCUMENTAÇÃO
DOCUMENTOS ORIENTADORES
1. Referencial escolas - controlo da transmissão da COVID-19 em contexto escolarDOCUMENTOS INTERNOS
3. Orientações para a organização do ano letivo 2020_2021
5. Alimentação escolar em tempos de COVID-19
6. Orientação 30 DGS - Atividade Física e Desporto
7. Orientação 14 DGS - Balneários
8. Orientação 28 DGS - Espaços culturais
DOCUMENTOS INTERNOS
1. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO AGRUPAMENTO… em tempos de COVID-19
2. Organização e funcionamento do Agrupamento... aspetos fundamentais
3. Plano de Contingência 2020.21
4. Plano de Higienização 2020.2021
5. Plano Ensino à Distância AE Murça 2020-21
CARTAZES
1. O QUE DEVE SABER SOBRE O VÍRUS E MEDIDAS DE PROTEÇÃO
2. Cartaz - informação à comunidade escolar
4. RECOMENDAÇÕES PARA CRIANÇAS E PEE
5. ESCOLAEMSEGURANÇA_CARTAZ_recomendações
6. STAYAWAY_COVID_Poster_Digital_RGB
9. DGS - Uso Correto Das Mascaras
10. Cartaz - máscara e lavagem
BEM-VINDOS
AO
ANO LETIVO 2020/2021
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Desfile de Carnaval |
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Campeonato Escolar de Jogos Matemáticos |
No dia 21 de Fevereiro, como previsto no PAA, realizou-se o desfile de Carnaval pelas principais ruas de Murça, com a participação das crianças da EPE e dos alunos do 1.ºCEB do AE de Murça, das crianças e utentes da Santa Casa da Misericórdia, em parceria com instituições da comunidade. |
No passado dia 19 de fevereiro o Clube de Matemática da nossa escola organizou
mais um Campeonato Escolar de Jogos Matemáticos. Nesta iniciativa participaram
cerca de 30 alunos do 2º, 3º ciclo e Secundário, dos quais foram apurados 9 alunos (3
em cada ciclo), que representarão a nossa escola, em Aveiro, no XVI Campeonato
Nacional dos Jogos Matemáticos que se realizará no próximo dia 20 de março.
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PIICIE celebra Dia do Professor |
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PIICIE assinala Dia para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres |
Para assinalar o Dia do Professor, a Equipa PIICIE distribuiu marcadores alusivos a esta data, por todos os professores e educadores do Agrupamento de Escolas de Murça. |
No âmbito do seu Plano Anual de Atividades, a Equipa PIICIE realizou uma exposição para assinalar o Dia Internacional Para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres. Esta atividade pretendeu iniciar uma reflexão no seio da comunidade escolar PIICIE assinala Dia para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres |
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Feira do município de 28 de Outubro |
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2ª Feirinha de Outono |
O jardim-de-infância de Murça do centro Escolar promoveu, mais uma vez, a dinamização de uma banca com produtos sazonais, na feira do município de 28 de outubro. |
Hoje, decorreu a “ 2.ª Feirinha de outono”. Esta iniciativa contemplou a venda de produtos alimentares fornecidos pelos pais/encarregados de educação. |
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